{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115132,"origem":"stj","sha256_origem":"e8ee907da0d284340767cd2cc256c97062212abb908024e80c8ba42d1e6bd453","registro_original":{"id_fonte":"930781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005053","numero_registro":"202103878725","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nCOTAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE\nDEFESA E DECISÃO-SURPRESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELAS\nDESPESAS CONDOMINIAIS. NOTIFICAÇÃO DE RETOMADA. CONSOLIDAÇÃO DA\nPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. POSSE DIRETA DA DEVEDORA FIDUCIANTE.\nSÚMULA 7/STJ.\r1.Não há cerceamento de defesa quando o julgamento\nantecipado do mérito (art. 355, I, CPC) se funda em conjunto\ndocumental suficiente, sendo o magistrado o destinatário da prova,\nnem decisão-surpresa quando a matéria foi amplamente debatida nos\nautos (art. 10 do CPC). Pretensão de reexame afastada pela Súmula\n7/STJ. Recurso especial não provido.\r2.As despesas condominiais, de\nnatureza propter rem, incumbem ao devedor fiduciante enquanto detém\na posse direta do imóvel. A mera notificação de retomada não\ntransfere a responsabilidade ao credor fiduciário, exigindo-se a\nconsolidação da propriedade com averbação no registro e imissão na\nposse (arts. 26 e 27, § 8º, da Lei 9.514/1997; art. 1.368-B do CC).\nHipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ausência de prova\nda consolidação e a permanência da posse direta com a devedora\nfiduciante. Reexame vedado pela Súmula 7/STJ.\r3.Honorários recursais\nmajorados (art. 85, § 11, CPC).\rRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"288657f6f1a9806efebb3a833839a692060553203240f9221344a2e215f24f0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8ee907da0d284340767cd2cc256c97062212abb908024e80c8ba42d1e6bd453","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
