{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115134,"origem":"stj","sha256_origem":"91e1e3011437e10f5767f098cb0c08e96bcb4ea8234b00dfece9ec96fcff0f71","registro_original":{"id_fonte":"930783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007986","numero_registro":"202201773922","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO.\nREQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO\nALEGADA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E\n356/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Para a aplicação do\nprequestionamento ficto, que possibilita o conhecimento do recurso\nespecial, exige-se que o recorrente, além da oposição de embargos de\ndeclaração na origem, também alegue no próprio recurso especial\nviolação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação\njurisdicional.\r2. No presente caso, a recorrente limitou-se a alegar\nofensa ao artigo 489 do CPC, nada argumentando quanto à eventual\nviolação do artigo 1.022 do CPC, o que obsta o conhecimento deste\nespecial.\r3. As argumentações jurídicas relativas ao Código de\nDefesa do Consumidor não foram submetidas ao Tribunal de origem, não\ntendo sido objeto de debate naquela Corte, carecendo do requisito do\nprequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.\r4. A\nfalta de prequestionamento impede a análise do dissenso\njurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das\ncircunstâncias fáticas e do direito aplicado.\rRecurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cb7b5bee2668de2181e530f92f06a5ca3cb868257d202e089fe49780515e5169","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
