{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115137,"origem":"stj","sha256_origem":"2343292b3ab7232a5c6c5770185716ce2363ec091481e2048035cba7538440df","registro_original":{"id_fonte":"930786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004321","numero_registro":"202201525854","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR\nINVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DA TABELA DE INVALIDEZ.\nRECURSO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que,\nem ação de cobrança de seguro DPVAT, fixou o valor da indenização\ncom base na tabela de invalidez prevista na Lei nº 11.945/2009,\nconsiderando a perda funcional de membro superior como total.\r2. A\nparte recorrente alegou violação do art. 3º, § 1º, incisos I e II,\nda Lei nº 6.194/74, sustentando que o correto enquadramento na\ntabela seria no percentual de 70% do teto indenizatório, aplicável\naos casos de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos\nmembros superiores.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se os fatos considerados no acórdão\nrecorrido foram corretamente enquadrados na tabela de invalidez\nprevista na Lei nº 11.945/2009, para fins de cálculo da indenização\ndo seguro DPVAT.\rIII. Razões de decidir\r4. A indenização do seguro\nDPVAT por invalidez permanente parcial exige dupla avaliação: (i)\nenquadramento do segmento corporal atingido conforme tabela anexa à\nLei nº 6.194/74; e (ii) aplicação do fator de redução proporcional\nem razão da repercussão funcional da lesão.\r5. No caso, o acórdão\nreconheceu que não houve perda total de um membro superior e de um\nmembro inferior, mas apenas de um membro superior, o que afasta a\naplicação do percentual de 100% do teto indenizatório.\r6. O correto\nenquadramento na tabela de invalidez, para o caso, é no setor que\ntrata de \"Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em\nPartes de Membros Superiores e Inferiores\", com previsão de 70% do\nteto indenizatório para perda anatômica e/ou funcional completa de\num dos membros superiores.\rIV. Dispositivo\rRecurso provido para\nlimitar o valor da indenização a ser paga a título de seguro DPVAT\nrelativo ao membro superior a 70% do teto indenizatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bfc5b24b6807158c073d853d78773152dc2e7e8d31c2ad2df186d13ba3afc108","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
