# Registro público: STJ — 1936388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7098db6150074b3ffeab4a5ada3f2c0060083c5e5aaf41f8fd21b3b619c61a18

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgênci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante
hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia
afetada com repetitivo. retorno à origem. .
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve
sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático
necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de
indenização por danos morais.
2. A decisão de primeiro grau
reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da
ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgência e
necessidade do tratamento prescrito por médico assistente.
3. O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao
recurso de apelação da operadora, reafirmando a abusividade da
negativa de cobertura e a necessidade de indenização por danos
morais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se a operadora de plano de saúde pode negar cobertura para
transplante hepático prescrito por médico assistente, sob a alegação
de ausência do procedimento no rol da ANS e de realização em local
não credenciado.
III. Razões de decidir
5. O rol da ANS é, em regra,
taxativo, mas admite mitigação em casos excepcionais, conforme
entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ nos EREsp
1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, desde que observados critérios
como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
6.
No caso concreto, o transplante hepático foi considerado o único
tratamento adequado e necessário para a patologia do paciente, sendo
abusiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde.
7.
A revisão do valor dos reembolsos, da credencialidade dos locais de
realização do procedimento demandaria reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 05 e 07 do STJ.
8. A
proteção ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual,
deve prevalecer, evitando-se exclusões de cobertura que coloquem o
paciente em situação de vulnerabilidade.
9. A questão dos danos
morais foi afetada como representativo de controvérsia pelo meio do
tema 1365/STJ: (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 24/6/2025.).
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido em parte. Análise
prejudicada dos danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.936.388 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936388/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.936.388 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e transplante hepático. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, resp, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** de55da68063972a4c3c6a4416128f335cc001285fe77692cc601b84c4cc6eca8
- **SHA-256 do registro documental:** 7098db6150074b3ffeab4a5ada3f2c0060083c5e5aaf41f8fd21b3b619c61a18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936388%2F)

