{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115140,"origem":"stj","sha256_origem":"e1dc010e58c696b2b3f8bc2430dd7020450f3c20447fa9024315721f7058c4de","registro_original":{"id_fonte":"930789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996532","numero_registro":"202201047525","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nNATUREZA DO CRÉDITO. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. RECURSO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que considerou extraconcursal o crédito exequendo, em razão\ndo t rânsito em julgado da condenação que o constituiu ter ocorrido\napós o pedido de recuperação judicial.\r2. O crédito decorre de ação\nindenizatória por negativação indevida ocorrida em fevereiro de\n2015, antes do pedido de recuperação judicial, mas com trânsito em\njulgado posterior.\r3. O Tribunal de origem entendeu que o crédito\nera extraconcursal, pois o trânsito em julgado da sentença ocorreu\napós o pedido de recuperação judicial.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se o crédito exequendo, cujo\nfato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, deve\nser considerado concursal ou extraconcursal.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. A jurisprudência do STJ, fixada no Tema 1.051 dos\nrepetitivos, estabelece que, para fins de submissão aos efeitos da\nrecuperação judicial, considera-se que a natureza do crédito é\ndeterminada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.\r6. O fato\ngerador do crédito ocorreu em fevereiro de 2015, antes do pedido de\nrecuperação judicial, sendo irrelevante o momento do trânsito em\njulgado da sentença para a definição da natureza do crédito.\r7. Os\ncréditos decorrentes de fatos praticados ou negócios celebrados\nantes do pedido de recuperação judicial devem ser submetidos aos\nefeitos do processo recuperacional, salvo exceções expressamente\nprevistas na Lei nº 11.101/2005.\rIV. Dispositivo\rRecurso provido\npara reformar o acórdão recorrido e reconhecer a natureza co ncursal\ndo crédito objeto do cumprimento de sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2e4851f1a83c340c17d944505cbc9879675bebdded4a3454ef88e32eea67c62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
