{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115143,"origem":"stj","sha256_origem":"639bc1360497292c5552d048b5032f8407fa9487f896beb072e354b3156006ec","registro_original":{"id_fonte":"930792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992254","numero_registro":"202200812718","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE\nSEGURO DE VIDA EM GRUPO. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE.\nILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INTERVENÇÃO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NECESSIDADE DE\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\r1. A\nalteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à\nilegitimidade passiva da Fundação Habitacional do Exército - FHE\ndemandaria reexame de fatos e provas, além da interpretação de\ncláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso\nespecial (Súmulas 5 e 7/STJ).\r2. O entendimento desta Corte Superior\né firme no sentido de que a ausência de intervenção do Ministério\nPúblico, quando obrigatória, não gera nulidade absoluta, devendo ser\ndemonstrado efetivo prejuízo. A análise do prejuízo demanda o\nrevolvimento dos fatos e das provas da causa, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 7/STJ.\r3. A incidência da Súmula 7/STJ\nquanto à interposição pela alínea \"a\" do permissivo constitucional\nimpede igualmente o conhecimento do recurso pela divergência\njurisprudencial sobre a mesma questão.\rRecurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e9fb882057d70c836270372d263a18e5a34c74b1c0f8965f657c1dcc5727f23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"639bc1360497292c5552d048b5032f8407fa9487f896beb072e354b3156006ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
