{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115144,"origem":"stj","sha256_origem":"8f9ad57fd112ef25d7a9b6c2aad25c0bc026f9b316dac7168e2f8e32f06bcf1b","registro_original":{"id_fonte":"930793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1937287","numero_registro":"202101386468","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste\npor faixa etária. Abusividade. Reexame de provas. Recurso não\nconhecido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a\nimprocedência de ação declaratória cumulada com restituição de\nvalores, na qual se alegava abusividade nos reajustes de mensalidade\nde plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária.\r2.\nA recorrente sustentou violação do artigo 15, § 3º, da Lei n.\n9.656/1998 (Estatuto do Idoso), do artigo 51, § 2º, do Código de\nDefesa do Consumidor (CDC), e a dispositivos do Código de Processo\nCivil (CPC), além de divergência jurisprudencial em relação ao Tema\n952 do STJ.\r3. As instâncias ordinárias consideraram que os\nreajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas\nreguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em\ncálculos atuariais idôneos.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em\ndiscussão consiste em saber se os reajustes de mensalidade de plano\nde saúde individual por mudança de faixa etária violam o Estatuto do\nIdoso e o Código de Defesa do Consumidor, e se há necessidade de\nreexame de cláusulas contratuais e provas para verificar a\nabusividade dos índices aplicados.\rIII. Razões de decidir\r5. O\nreexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é\ninviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e\n7 do STJ.\r6. A análise da abusividade dos reajustes por faixa etária\nexige a verificação de cálculos atuariais e circunstâncias\nfático-probatórias, o que não pode ser realizado na via estreita do\nrecurso especial.\r7. As instâncias ordinárias concluíram que os\nreajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas\nreguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em\ncálculos atuariais idôneos.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do\nJulgamento: Recurso especial não conhecido.\rTese de julgamento:\r1. O\nreexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é\ninviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e\n7 do STJ.\r2. Os reajustes de mensalidade de plano de saúde por\nmudança de faixa etária são válidos desde que previstos\ncontratualmente, observem normas reguladoras e não sejam\ndesarrazoados ou aleatórios.\rDispositivos relevantes citados: Lei nº\n9.656/1998, art. 15, § 3º; Código de Defesa do Consumidor, art. 51,\n§ 2º; Código de Processo Civil, arts. 1.022, II, e 489, § 1º,\nIII.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel.\nMin. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n24.08.2016; STJ, REsp 1.899.005/SP, Rel. Min. Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, REsp 2.081.026/SP, Rel.\nMin. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98ca51e7d98af9ea83535971a864e7011d693c85e7afa4e329dfb971b4a44114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
