# Registro público: STJ — 1984054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ff80a0fd7c15c44440d4844dec19e2f675c3e8403124d991dd21878092c5211

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. ART. 833, IV, CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DO § 2º. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.153/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA/ASSISTENCIAL DOS VALORES CONSTRITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. MANUTENÇÃO DA PENHORA. 1.Tese firmada no Tema 1.153/STJ: a verba honorária sucumbencial, embora de natureza alimentar, não se enquadra na exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia). 2.Caso concreto em que o Tribunal de origem manteve a penhora: (i) por ausência de prova id…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
VIA SISBAJUD. ART. 833, IV, CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DO § 2º. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.153/STJ.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA/ASSISTENCIAL DOS
VALORES CONSTRITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF.
MANUTENÇÃO DA PENHORA.
1.Tese firmada no Tema 1.153/STJ: a verba
honorária sucumbencial, embora de natureza alimentar, não se
enquadra na exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para
pagamento de prestação alimentícia).
2.Caso concreto em que o
Tribunal de origem manteve a penhora: (i) por ausência de prova
idônea de que os valores bloqueados (R$ 4,19 e R$ 301,10) eram
provenientes de PIS e auxílio emergencial, afastando a incidência do
art. 833, IV, do CPC/2015; e (ii) por entender mitigável a
impenhorabilidade em razão da natureza alimentar dos
honorários.
3.Desconsiderado o item (ii) por contrariar o Tema
1.153/STJ, subsiste fundamento autônomo suficiente: não comprovada a
natureza remuneratória/assistencial das quantias constritas, não
incide a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/2015.
4.
A revisão dessa premissa demanda reexame de provas (Súmula 7/STJ) e
não afasta fundamento não impugnado de modo eficaz (Súmula
283/STF).
Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
