{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115147,"origem":"stj","sha256_origem":"826b98c625a45aef25554caa0956b476e1816b96c17a2d869f5f333c7616e08f","registro_original":{"id_fonte":"930796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979473","numero_registro":"202103896772","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA\nPÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONEXÃO.\nART. 55 DO CPC/2015. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ART.\n47 DO CPC/2015. NATUREZA REAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE\nDECISÕES CONFLITANTES.\r1. A ação que busca a anulação de escritura\npública de cessão de direitos possessórios, quando tem como pano de\nfundo a disputa pela posse e a titularidade de direito real sobre o\nimóvel, atrai a competência do foro da situação da coisa (forum rei\nsitae), nos termos do art. 47, caput, do Código de Processo\nCivil.\r2. Configura-se a conexão entre a ação anulatória e a ação de\nmanutenção de posse quando ambas as lides, embora com objetos\ndistintos, têm a mesma causa de pedir remota (a titularidade da\nposse) e o julgamento da primeira é prejudicial ao desfecho da\nsegunda.\r3. A reunião dos feitos é medida que se impõe para evitar\ndecisões conflitantes, assegurar a segurança jurídica e permitir a\ninstrução probatória conjunta, em consonância com o art. 55 do\nCPC.\rRecurso especial parcialmente conhecido e improvido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97a54a60ae687fa959b6ff64f0f4990d775c71373f09e1c607f0321988c257ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
