# Registro público: STJ — 1939839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4cba230f15f0c5953b3bbb0ea74d5699ddc50beb71d1ba19c1686dec85d9e80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. Proteção ao idoso. Recurso conhecido EM PARTE E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou abusivos os reajustes por mudança de faixa etária aplicados ao contrato do autor após os 60 anos de idade, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente e afastando a condenação por danos morais. 2. O contrato foi celebrado em 1984, antes da vigência da Lei nº 9.656/98, e não foi adaptado às suas disposições. O juízo de prime…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste
por faixa etária. Abusividade. Proteção ao idoso. Recurso conhecido
EM PARTE E IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou abusivos os
reajustes por mudança de faixa etária aplicados ao contrato do autor
após os 60 anos de idade, determinando a restituição dos valores
pagos indevidamente e afastando a condenação por danos morais.
2. O
contrato foi celebrado em 1984, antes da vigência da Lei nº
9.656/98, e não foi adaptado às suas disposições. O juízo de
primeiro grau e o Tribunal de Justiça consideraram aplicáveis as
regras da Lei nº 9.656/98, em especial o artigo 15, parágrafo único,
que veda reajustes por faixa etária para consumidores com mais de 60
anos e vinculados ao plano há mais de 10 anos.
3. A recorrente
alegou violação do entendimento firmado no REsp nº 1.568.244/RJ
(Tema 952/STJ), que reconhece a validade de reajustes por faixa
etária desde que previstos contratualmente e em conformidade com
normas regulamentares.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se os reajustes por faixa etária
aplicados ao contrato do autor, celebrado antes da vigência da Lei
nº 9.656/98, são válidos à luz das disposições legais e
regulamentares, bem como da proteção especial ao idoso prevista na
Constituição Federal.
III. Razões de decidir
5. A Lei nº 9.656/98,
em seu artigo 15, parágrafo único, veda reajustes por faixa etária
para consumidores com mais de 60 anos e vinculados ao plano há mais
de 10 anos, mesmo em contratos celebrados antes de sua vigência, em
consonância com o artigo 230 da Constituição Federal, que impõe o
dever de proteção ao idoso.
6. A ausência de comprovação de
observância das normas regulamentares aplicáveis, como a Súmula
Normativa nº 03/2001 da ANS, inviabiliza a validade dos reajustes
impugnados.
7. O reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas
contratuais, necessário para verificar a procedência dos argumentos
da recorrente, é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas nº
5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de
reajustes por faixa etária desde que observados parâmetros como
previsão contratual, ausência de índices desarrazoados e respeito às
normas regulamentares, o que não foi comprovado no caso
concreto.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Recurso
conhecido em parte e improvido.
Tese de julgamento:
1. Os reajustes
por faixa etária em contratos de plano de saúde celebrados antes da
vigência da Lei nº 9.656/98 são inválidos para consumidores com mais
de 60 anos e vinculados ao plano há mais de 10 anos, conforme o
artigo 15, parágrafo único, da referida lei.
2. A ausência de
comprovação de observância das normas regulamentares aplicáveis,
como a Súmula Normativa nº 03/2001 da ANS, torna inválidos os
reajustes por faixa etária.
3. O reexame de matéria
fático-probatória e de cláusulas contratuais é vedado em recurso
especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
Dispositivos
relevantes citados: Lei nº 9.656/98, art. 15, parágrafo único;
CF/1988, art. 230.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp
1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção,
julgado em 14.12.2016; STJ, AgInt no REsp 1.940.761/SP, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21.02.2022;
STJ, AgInt no REsp 1.902.920/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, julgado em 22.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO
CONTRATUAL)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO EM
CONTRATO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1902920>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00015 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135559/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15
- [STJ — 1766958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13919/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119945/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art15
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
