{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115157,"origem":"stj","sha256_origem":"ac72d5d45a7527336b27e08c991cc803887af3912a1c5eb2357ac5d81bd55c02","registro_original":{"id_fonte":"930806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946018","numero_registro":"202101467444","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CO NTRAPOSTO. CONVERSÃO. RECONVENÇÃO.\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\r1. O pedido contraposto é o\ninstituto processual que faculta ao réu formular pedido em face do\nautor no âmbito da defesa sem as formalidades típicas da\nreconvenção, somente sendo admitido \"nas hipóteses expressamente\nprevistas em lei.\r2. O princípio da instrumentalidade das formas\npermite apenas a substituição excepcional do procedimento menos\nformal (pedido contraposto) pelo mais formal (reconvenção), mas não\no contrário. STJ. Precedentes.\r3. Admitir a formulação de pedido\ncontraposto fora das situações admitidas pela legislação acarretaria\ninsegurança jurídica e subversão do procedimento reconvencional\neleito como regra pelo diploma processual civil.\rRecurso especial\nconhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c6c4efaa7dee1828ec91b538755885f28fb18a60ba1f6c311e5350be79673427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
