{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115158,"origem":"stj","sha256_origem":"22ef0810f2fce6abf81f24b4d84fc6ac0b27f33e8dce3d3bff9b8677d499a646","registro_original":{"id_fonte":"930807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956852","numero_registro":"202102733569","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REJEIÇÃO. JUROS\nMORATÓRIOS. AFETAÇÃO. TEMA N. 1.368/STJ. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.\nTERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Nas ações de indenização do\nmandante contra o mandatário, em razão de descumprimento do contrato\nde mandato, incide o prazo prescricional de 10 anos, previsto no\nart. 205 do Código Civil de 2002.\r2. A Corte Especial afetou o tema\nn. 1.368, em sede de julgamento de recursos repetitivos, para\ndefinir se a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do\nCC/02 é a SELIC, nas dívidas anteriores à vigência da lei n.\n14.905/2024, cuja aplicação afastaria a incidência de correção\nmonetária. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação\nfutura da tese vinculante, nos termos do art. 1.040 do CPC.\r3. Esta\nCorte firmou o entendimento de que, em se tratando de indenização\npor danos decorrentes de responsabilidade contratual, os juros\nmoratórios fluem a partir da citação tanto para os danos morais\nquanto para os materiais. STJ. Precedentes.\rRecurso especial\nparcialmente provido. Aplicação do Tema n. 1368/STJ devolvida ao\nTribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd90dbb2f77e0861e487f9adf207505c4bfdd9c38b11ba0a499980ceed0d4d20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
