# Registro público: STJ — 1953302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14928669c89836673a5c35f7e498362bad0057dd5a07f3c1007c94bee7b4887a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930809
- **Número de registro na fonte:** 202102343661
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1.
Recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a
ineficácia de hipoteca constituída sobre imóvel comercial adquirido
por terceiros, com fundamento na boa-fé objetiva e na Súmula 308 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. A hipoteca foi
registrada após a celebração do compromisso de compra e venda do
imóvel entre os adquirentes e a construtora, sendo oferecida como
garantia de renegociação de dívida da construtora com a Caixa
Econômica Federal.
3. Decisões anteriores. A sentença de primeiro
grau julgou procedente o pedido de declaração de ineficácia da
hipoteca. O TRF-1 negou provimento à apelação da Caixa Econômica
Federal, reafirmando a aplicação da Súmula 308/STJ e destacando a
presunção de boa-fé dos adquirentes.

### II. Questão em discussão

4. A
questão em discussão consiste em saber se a Súmula 308/STJ, que
declara a ineficácia de hipoteca perante adquirentes de imóveis,
aplica-se também a imóveis comerciais, considerando o princípio da
boa-fé objetiva.

### III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem
fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, reconhecendo que o
imóvel já havia sido prometido em compra e venda antes do registro
da hipoteca, o que afasta sua eficácia perante os adquirentes.
6. A
presunção de boa-fé do adquirente é matéria de fato, cuja análise
compete às instâncias ordinárias, sendo insuscetível de revisão em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
7. A Súmula 308/STJ
foi utilizada como reforço argumentativo, não sendo o fundamento
principal da decisão, que se baseou na boa-fé objetiva e na ausência
de gravame registrado à época da celebração do compromisso de compra
e venda.
8. A pretensão de reexaminar a boa-fé dos adquirentes
esbarra na vedação ao revolvimento de matéria fática em recurso
especial.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

Direito civil. Recurso especial. Hipoteca sobre imóvel comercial.
Boa-fé objetiva. Ineficácia perante adquirente.
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a
ineficácia de hipoteca constituída sobre imóvel comercial adquirido
por terceiros, com fundamento na boa-fé objetiva e na Súmula 308 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Fato relevante. A hipoteca foi
registrada após a celebração do compromisso de compra e venda do
imóvel entre os adquirentes e a construtora, sendo oferecida como
garantia de renegociação de dívida da construtora com a Caixa
Econômica Federal.
3. Decisões anteriores. A sentença de primeiro
grau julgou procedente o pedido de declaração de ineficácia da
hipoteca. O TRF-1 negou provimento à apelação da Caixa Econômica
Federal, reafirmando a aplicação da Súmula 308/STJ e destacando a
presunção de boa-fé dos adquirentes.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se a Súmula 308/STJ, que
declara a ineficácia de hipoteca perante adquirentes de imóveis,
aplica-se também a imóveis comerciais, considerando o princípio da
boa-fé objetiva.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem
fundamentou sua decisão na boa-fé objetiva, reconhecendo que o
imóvel já havia sido prometido em compra e venda antes do registro
da hipoteca, o que afasta sua eficácia perante os adquirentes.
6. A
presunção de boa-fé do adquirente é matéria de fato, cuja análise
compete às instâncias ordinárias, sendo insuscetível de revisão em
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
7. A Súmula 308/STJ
foi utilizada como reforço argumentativo, não sendo o fundamento
principal da decisão, que se baseou na boa-fé objetiva e na ausência
de gravame registrado à época da celebração do compromisso de compra
e venda.
8. A pretensão de reexaminar a boa-fé dos adquirentes
esbarra na vedação ao revolvimento de matéria fática em recurso
especial.
IV. Dispositivo
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BOA-FÉ OU MÁ-FÉ - EXAME - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO)
   STJ - {{AREsp 2962768}}-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2736851>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:308

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000308
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00113

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art113)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2197156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124961/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1873848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57995/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2111549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54955/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.953.302 do STJ: hipoteca sobre imóvel comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953302/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.953.302 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de hipoteca sobre imóvel comercial, boa-fé objetiva e ineficácia perante adquirente. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comercial, hipoteca, imovel, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 11d22afd647d1bcc8d1267fa38c24378ea2a0a9180a3455fa10d0523a919c20d
- **SHA-256 do registro documental:** 14928669c89836673a5c35f7e498362bad0057dd5a07f3c1007c94bee7b4887a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953302%2F)

### [REsp 2.172.000 do STJ: compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172000/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.172.000 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de compromisso de compra e venda, resolução contratual por inadimplemento e negativa de prestação jurisdicional

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, compromisso, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ae25142f5ab332c9aaf2cb9dc7bb7e35669aafbe72a60f1af070883a05f60ba
- **SHA-256 do registro documental:** 14928669c89836673a5c35f7e498362bad0057dd5a07f3c1007c94bee7b4887a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172000%2F)

