# Registro público: STJ — 1946968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eceba6dea0c40149416c68a0f7f24f3e8c569486607d6d6f9c1fc5bab43c0b9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios em execução extinta em razão da cessão do crédito a terceiro, que não se habilitou nos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais deve ser definida à luz do princípio da causalidade, não se podendo atribuir ao exequente a obrigação de suportar tal encargo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da
fixação de honorários advocatícios em execução extinta em razão da
cessão do crédito a terceiro, que não se habilitou nos autos.
2. O
Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que
a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais deve
ser definida à luz do princípio da causalidade, não se podendo
atribuir ao exequente a obrigação de suportar tal encargo quando
frustrada a satisfação do crédito em virtude de causa
superveniente.
3. Rever a conclusão do tribunal de origem, que
afastou a condenação em honorários advocatícios, demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2499673>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1959952>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
