{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115167,"origem":"stj","sha256_origem":"b2c09467a4e7dc9437d3d7c888417f4f86d651d9b819e17dd9e7801d951cb904","registro_original":{"id_fonte":"930816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930601","numero_registro":"202100966466","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante\npulmonar. Rol da ANS. Cobertura obrigatória.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que\nmanteve a obrigação de custear transplante pulmonar necessário ao\ntratamento de fibrose pulmonar, mesmo não previsto no rol da ANS.\r2.\nFato relevante. O segurado, falecido, possuía plano de saúde com\ncobertura para tratamento ambulatorial e hospitalar. A operadora\nnegou a cobertura do transplante pulmonar sob o argumento de\nexclusão contratual e ausência de previsão no rol da ANS.\r3.\nDecisões anteriores. Sentença de primeiro grau e acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul consideraram abusiva a\ncláusula de exclusão de cobertura e determinaram o custeio do\nprocedimento, destacando o caráter emergencial do transplante e a\nnecessidade de proteção ao consumidor.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de\nsaúde pode se recusar a custear transplante pulmonar necessário e\nurgente, com base na ausência de previsão no rol da ANS e em\ncláusula contratual de exclusão.\rIII. Razões de decidir\r5. O rol da\nANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação em casos\nexcepcionais, desde que observados critérios como ausência de\nsubstituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do\ntratamento indicado.\r6. A atuação exclusiva do SUS na realização de\ntransplantes não encontra previsão legal e não pode ser utilizada\ncomo fundamento para negar cobertura pelo plano de saúde.\r7. A\nreanálise de provas para verificar a necessidade do transplante e a\nadequação do tratamento é vedada em recurso especial, conforme\nSúmula 7 do STJ.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso especial não\nconhecido.\rDispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV; Lei n.\n9.656/1998, art. 35-C.\rJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp\n1.889.704/SP, Segunda Seção, julgado em 03.08.2022; STJ, AgInt no\nREsp 2.147.312/RJ, Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n28.04.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.707.032/RJ, Min. Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 30.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"539af8e67ae42fcb2a0ea0a01cbec67b85e8d75fd7d9acd9a0ad50a1f37ac4a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
