{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115170,"origem":"stj","sha256_origem":"84a0e7e42b258d620f4e65f5ef301fb776a9e4c01e2c321d55bf56d7047412df","registro_original":{"id_fonte":"930819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232661","numero_registro":"202502022817","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO\nALEATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA\nIMPREVISÃO. COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVADA.\nABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME.\nSÚMULA N. 7/STJ.\r1. O acórdão recorrido abordou, de forma\nfundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da\ncontrovérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência\nde violação do art. 1.022 do CPC.\r2. Esta Corte Superior tem se\nmanifestado no sentido de que a pandemia da Covid-19 configura, em\ntese, evento imprevisível e extraordinário, apto a possibilitar a\nrevisão contratual com fundamento nas Teorias da Imprevisão (arts.\n317 do CC) e da Onerosidade Excessiva (art. 478 do CC), desde que\npreenchidos os demais requisitos legais (AgInt no AREsp n.\n2.480.157/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\r3. Rever as conclusões do\nTribunal de origem a respeito da não comprovação da onerosidade\nexcessiva e da ausência de abusividade contratual demandaria revisão\nde fatos e provas e reanálise de cláusulas contratuais, o que\nencontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.\rRecurso especial conhecido\nem parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d27b2acbb5989b88fa7f01ef595fb246f351a0a1099b965dcb5ebe89b7c6770e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
