{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115172,"origem":"stj","sha256_origem":"93abd6724e2ccac51034b09a49b2a9311f9deac91fc77fb8819d354be0f4dd24","registro_original":{"id_fonte":"930821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919104","numero_registro":"202100276724","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura\nde tratamento. Rol da ANS. Recurso não conhecido.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve sentença de procedência, condenando a operadora a custear\nsessões de Reeducação Postural Global (RPG) para tratamento de\nescoliose das autoras.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é\nobrigada a custear tratamento não incluído no rol de procedimentos\nda ANS, quando há prescrição médica expressa.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento\nprescrito por médico, mesmo que não conste no rol da ANS, conforme\nSúmula 102.\r4. O contrato de assistência médica deve ser\ninterpretado em favor do aderente, especialmente em contratos de\nadesão, observando-se os princípios da boa-fé e da finalidade\ncontratual.\r5. A decisão das instâncias ordinárias está de acordo\ncom o entendimento consolidado do STJ, que admite a cobertura de\ntratamentos fora do rol da ANS em casos excepcionais.\r6. Não cabe\nreexame de fatos e provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do\nSTJ.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Resultado do Julgamento: Recurso\nespecial não conhecido.\rDispositivos relevantes citados: Lei nº\n9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei nº 9.961/2000, art. 4º, III; CF/1988,\nart. 5º, LV.\rJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n.\n1.889.704/SP; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP; TJSP, Súmula 102.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"31c86d129c8c09ba4501eb4c2561dcb002fa0bc055cec4af9aa6baa4f1e45682","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
