{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115173,"origem":"stj","sha256_origem":"e58134e0fb54f284ec82ba129ea4e5be185d79e6a59de853f324ccec35955a24","registro_original":{"id_fonte":"930822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212082","numero_registro":"202404578040","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Fundamentação per\nrelationem. Negativa de prestação jurisdicional. Multa por embargos\nde declaração. Recurso provido.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nMaranhão que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que\nreproduziu integralmente os fundamentos da sentença, sem análise\ncrítica dos argumentos recursais.\n2. A parte recorrente alegou\nnulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional,\nsustentando omissão quanto aos pedidos subsidiários de minoração do\nvalor dos danos morais e dedução integral do valor pago\nextrajudicialmente. No mérito, apontou violação aos artigos 402,\n884, 944 e 186 do Código Civil, ao artigo 126 do CTB e ao artigo\n1.026, § 2º, do CPC, além de desproporcionalidade na fixação dos\ndanos morais e inadequação da multa por embargos de declaração.\nII.\nQuestão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) saber se\na fundamentação per relationem utilizada pelo Tribunal de origem,\nsem análise crítica dos argumentos recursais, configura negativa de\nprestação jurisdicional; e (ii) saber se a multa por embargos de\ndeclaração foi indevidamente aplicada, considerando a ausência de\ncaráter protelatório e o propósito legítimo de\nprequestionamento.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação per\nrelationem é válida apenas quando o julgador enfrenta, ainda que de\nforma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento,\nconforme jurisprudência consolidada do STJ. No caso, o Tribunal de\norigem limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença, sem\nanálise crítica dos argumentos recursais, configurando negativa de\nprestação jurisdicional.\n5. A imposição de multa por embargos de\ndeclaração exige a comprovação inequívoca de caráter protelatório, o\nque não se verificou no caso concreto. Os embargos foram opostos com\no propósito legítimo de corrigir omissões e prequestionar matéria\nfederal, conforme entendimento da Súmula 98 do STJ.\nIV. Dispositivo\ne tese\nResultado do Julgamento: Recurso especial provido para\nreconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinar o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de\ndeclaração e afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026,\n§ 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00003 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - JULGAMENTO\nGENÉRICO)\n   STJ - <<REsp 1930098>>-AM, <<AgInt no AREsp 1534888>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 801040>>-RS, <<AgInt no REsp 2017578>>-MA,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.306,\n         <<REsp 2148059>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1306)\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 2088236>>-PR, <<AgInt no AREsp 2226626>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e2aa62fca6934f63e29c1f8fe425bfae196a6430acc90c3d5b1baf2628c9f8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
