# Registro público: STJ — 2232658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46899f3f0c90b16f751851d5deaffdff2d41c756a8819e6a39dd3ef7c14c7c92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu ser indevida a indenização por danos morais, tendo em vista que o ajuizamento da ação não gerou prejuízos à honra do recorrente, tratando-se de mero exercício regular de direito do recorrido. 2. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O
Tribunal de origem concluiu ser indevida a indenização por danos
morais, tendo em vista que o ajuizamento da ação não gerou prejuízos
à honra do recorrente, tratando-se de mero exercício regular de
direito do recorrido.
2. A alteração dessa conclusão demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada
em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
