{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115180,"origem":"stj","sha256_origem":"a2ab6372f1de75ea819b9936ecce86081d157bd15a74631afdf9dc112398d53c","registro_original":{"id_fonte":"930829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226966","numero_registro":"202502957413","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO\nBANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR\nEQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO. CONDENAÇÃO\nE PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURÁVEIS NO MOMENTO DO JULGAMENTO.\nAPLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO\nDA CAUSA.\r1. A fixação dos honorários advocatícios deve observar a\nordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, tendo\npor base de cálculo, sucessivamente, o valor da condenação, o\nproveito econômico obtido e o valor atualizado da causa.\r2. A\nfixação por equidade (§ 8º do art. 85 do CPC) somente é admitida\nquando o valor da condenação ou o proveito econômico forem\ninestimáveis ou irrisórios, e o valor da causa for muito baixo.\r3.\nQuando tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico não\nsão mensuráveis no momento do julgamento, devendo ser apurados em\nliquidação de sentença, mas o valor da causa não é irrisório,\nimpõe-se a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da\ncausa.\rRecurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e38a494aafb39fac6b4c013b486ae789b20dbeab9c22b38af31a714e47df422","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
