{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115182,"origem":"stj","sha256_origem":"a194bbf291cf0d8c1ee4d8696788d87174015cbbc760257174748c98b93be591","registro_original":{"id_fonte":"930831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214578","numero_registro":"202300662400","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE. INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA\nCOM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.\nREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM O\nPADRÃO DECISÓRIO DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Segundo a jurisprudência desta\nCorte, não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado,\nconsiderando já existente nos autos acervo probatório suficiente à\nformação de seu convencimento, indefere a realização de outras\ndiligências probatórias. Como destinatário final da prova, é\nprerrogativa do juiz apreciar a pertinência e a necessidade das\nprovas requeridas, podendo, de forma fundamentada, indeferir aquelas\nque reputar desnecessárias, irrelevantes ou meramente\nprotelatórias.\n2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do\nTema n. 1.061 firmou a seguinte tese: \"na hipótese em que o\nconsumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em\ncontrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira,\ncaberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade\" (CPC, arts. 6º,\n368 e 429, II).\n3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em\nconsonância com o Tema 1.061 do STJ, tendo em vista que a\ninstituição financeira, através de outros meios de prova, comprovou\na relação contratual firmada entre as partes.\n4. Para infirmar tal\npremissa e acolher os argumentos do recorrente, seria necessário o\nreexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\napelo nobre (Súmula 7 STJ).\nRecurso especial conhecido em parte e\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006 ART:00368 ART:00429 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO\nMOTIVADO)\n   STJ - <<AREsp 1618790>>-SP, <<AgInt no AREsp 1287578>>-RJ,\n         <<REsp 1953007>>-SP, <<AgInt no AREsp 2349413>>-SP\n(PRODUÇÃO DE PROVA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1229647>>-MG\n(CONTRATOS BANCÁRIOS - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO -\nOUTROS MEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2115395>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2179672>>-CE\n(CONTRATOS BANCÁRIOS - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO -\nÔNUS DA PROVA)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA N. 1061","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79b0811c42b7ccb4850f1a95e0e60b199781e081cd1975555c984d75b90941d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
