# Registro público: STJ — 2214578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a194bbf291cf0d8c1ee4d8696788d87174015cbbc760257174748c98b93be591

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA
COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.
REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM O
PADRÃO DECISÓRIO DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta
Corte, não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado,
considerando já existente nos autos acervo probatório suficiente à
formação de seu convencimento, indefere a realização de outras
diligências probatórias. Como destinatário final da prova, é
prerrogativa do juiz apreciar a pertinência e a necessidade das
provas requeridas, podendo, de forma fundamentada, indeferir aquelas
que reputar desnecessárias, irrelevantes ou meramente
protelatórias.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Tema n. 1.061 firmou a seguinte tese: "na hipótese em que o
consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em
contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira,
caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade" (CPC, arts. 6º,
368 e 429, II).
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido está em
consonância com o Tema 1.061 do STJ, tendo em vista que a
instituição financeira, através de outros meios de prova, comprovou
a relação contratual firmada entre as partes.
- **Item 4 (texto oficial):** Para infirmar tal
premissa e acolher os argumentos do recorrente, seria necessário o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
apelo nobre (Súmula 7 STJ).
Recurso especial conhecido em parte e
improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA
COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.
REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. ACÓRDÃO LOCAL EM HARMONIA COM O
PADRÃO DECISÓRIO DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo a jurisprudência desta
Corte, não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado,
considerando já existente nos autos acervo probatório suficiente à
formação de seu convencimento, indefere a realização de outras
diligências probatórias. Como destinatário final da prova, é
prerrogativa do juiz apreciar a pertinência e a necessidade das
provas requeridas, podendo, de forma fundamentada, indeferir aquelas
que reputar desnecessárias, irrelevantes ou meramente
protelatórias.
2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Tema n. 1.061 firmou a seguinte tese: "na hipótese em que o
consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em
contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira,
caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade" (CPC, arts. 6º,
368 e 429, II).
3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em
consonância com o Tema 1.061 do STJ, tendo em vista que a
instituição financeira, através de outros meios de prova, comprovou
a relação contratual firmada entre as partes.
4. Para infirmar tal
premissa e acolher os argumentos do recorrente, seria necessário o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em
apelo nobre (Súmula 7 STJ).
Recurso especial conhecido em parte e
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS - INDEFERIMENTO
MOTIVADO)
   STJ - <<AREsp 1618790>>-SP, <<AgInt no AREsp 1287578>>-RJ,
         <<REsp 1953007>>-SP, <<AgInt no AREsp 2349413>>-SP
(PRODUÇÃO DE PROVA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1229647>>-MG
(CONTRATOS BANCÁRIOS - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO -
OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2115395>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2179672>>-CE
(CONTRATOS BANCÁRIOS - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO -
ÔNUS DA PROVA)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA N. 1061

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00006 ART:00368 ART:00429 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art368)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art429)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1978383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26115/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2923495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124940/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124961/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d1867a0e2458ba309299feb72528c3efaba05bf234ae390ef83f8dddc81a7d77
- **SHA-256 do registro documental:** a194bbf291cf0d8c1ee4d8696788d87174015cbbc760257174748c98b93be591
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [REsp 2.214.578 do STJ: ação declaratória de nulidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214578/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214578%2F)

