# Registro público: STJ — 1980919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5450fc9ac182046025cd2e96796c57f8341713696baa0b129ebf4d830d6fc1b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ATOS CONSTRITIVOS.
COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1 Não se conhece de violação de dispositivo legal quando ausente a
pertinência temática entre seu conteúdo normativo e a questão
decidida pelo Tribunal a quo, uma vez que patente a falha de
fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não
tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham
sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se,
por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que ?cabe ao juízo da
recuperação judicial apreciar os atos constritivos sobre o
patrimônio da empresa, evitando que juízo diverso prejudique o
concurso universal de credores? (AgInt nos EDcl no AREsp 1848471/SP,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
14/02/2022, DJe 17/02/2022)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ATOS CONSTRITIVOS.
COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1 Não se conhece de violação de dispositivo legal quando ausente a
pertinência temática entre seu conteúdo normativo e a questão
decidida pelo Tribunal a quo, uma vez que patente a falha de
fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF).
2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não
tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham
sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual
omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se,
por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. É entendimento desta Corte Superior que ?cabe ao juízo da
recuperação judicial apreciar os atos constritivos sobre o
patrimônio da empresa, evitando que juízo diverso prejudique o
concurso universal de credores? (AgInt nos EDcl no AREsp 1848471/SP,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
14/02/2022, DJe 17/02/2022)
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS - COMPETÊNCIA - JUÍZO
UNIVERSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1848471>>-SP,
         <<AgInt no CC 148148>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
