# Registro público: STJ — 2669368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41695a2184fe301b105f5176d42a030b2e11a3e02d44f9aa92078e51d7c8aa78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESUSAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPRESA. FATURAMENTO. PENHORA. CABIMENTO. BENS PENHORADOS. INSUFICIÊNCIA. DIFÍCIL ALIENAÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 835…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESUSAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPRESA. FATURAMENTO.
PENHORA. CABIMENTO. BENS PENHORADOS. INSUFICIÊNCIA. DIFÍCIL
ALIENAÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.  Não 
viola  os  arts.  489  e  1.022  do  Código  de  Processo  Civil 
nem  importa  deficiência  na  prestação  jurisdicional  o  acórdão 
que  adota,  para  a  resolução  da  causa,  fundamentação 
suficiente,  porém  diversa  da  pretendida  pelo  recorrente,  para
 decidir  de  modo  integral  a  controvérsia  posta.
2. A ordem de
preferência de penhora estabelecida no art. 835 do Código
de
Processo Civil não é absoluta, podendo ser mitigada à luz das
circunstâncias do caso concreto. Precedentes.
3.  É cabível a
penhora de faturamento de empresa, observadas as condições previstas
em lei e o percentual que não torne inviável o exercício da
atividade empresarial.
4.  A  revisão  da  matéria  referente  à 
onerosidade  excessiva  demanda  a  análise  do  conjunto 
fático-probatório  ,  atraindo  a  incidência  do  óbice  da  Súmula
 nº  7/STJ.
5.  Agravo  conhecido  para  conhecer  parcialmente do
recurso  especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
