{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115194,"origem":"stj","sha256_origem":"f43dc81b4f0631bc0124b17228e212b9987fc8019d7d2be2fca9aa22daf1816a","registro_original":{"id_fonte":"930848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211609","numero_registro":"202304443237","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DE\nSENTENÇA TRABALHISTA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS\nRELATIVAS AO RESULTADO SUPERAVITÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.\nPEDIDO IMPROCEDENTE. REPARAÇÃO DO EVENTUAL PREJUÍZO IMPUTADO À\nEX-EMPREGADORA. TEMAS 955 E 1021 DO STJ. MULTA DO § 2º DO ART. 1026\nDO CPC. AFASTAMENTO.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de cobrança\najuizada contra entidade fechada de previdência privada, pretendendo\no recebimento das diferenças relativas ao resultado superavitário do\nplano de benefícios.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito\nrecursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; o\ndireito ao recebimento das diferenças devidas a título de\n\"distribuição de superavit\" e \"distribuição do abono de superavit\",\nconsiderando a base de cálculo decorrente da complementação do\nbenefício de aposentadoria complementar, por força de sentença\ntrabalhista; bem como a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC.\nIII.\nRazões de decidir\n3. 4. A ausência de decisão acerca dos\ndispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do\nrecurso especial (Súmula 211/STJ).\n4. É firme a jurisprudência do\nSTJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o\nTribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à\nhipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua\napreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela\nparte.\n5. Como a reserva especial é constituída pelo que excede ao\nnecessário para a garantia dos benefícios contratados, a\ndescaracterizar, portanto, a sua natureza previdenciária, a\ndevolução desse valor excedente, quando cabível, deve ser feita aos\nque efetivamente contribuíram e na proporção do quanto contribuíram\npara a sua formação, em respeito ao direito acumulado.\n6. \"Exaurido\no cenário de superávit, o simples aporte de valores para incremento\ndas reservas e em prol exclusivamente de um participante ou\nassistido não gera o aumento suficiente para o ressurgimento desse\nbenefício, pago de forma transitória e sob condições especiais\"\n(AgInt no REsp n. 2.150.929/MG, Terceira Turma, julgado em\n28/4/2025, DJEN de 5/5/2025)\n7. Segundo a jurisprudência desta\nCorte, a aplicação da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC é devida\napenas quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas\nna decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente\nprotelatório dos embargos de declaração (AgInt nos EDcl nos EDcl no\nREsp 1.744.970/SP, Terceira Turma, DJe 10/03/2021).\nIV.\nDispositivo\n8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer em\nparte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art17","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art33","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00017 ART:00020 ART:00033","LEG:FED RES:000030 ANO:2018\n        ART:00014 ART:00026 ART:00027 ART:00038 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SUPERAVIT)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1871933>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2150929>>-MG\n(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NÃO INCLUSÃO)\n   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),\n         <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FINS DE PREQUESTIONAMENTO - AFASTAMENTO DA\nMULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1464934>>-MS, <<REsp 815018>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b78c17cd104bf447a8b7c55cd058f241bbd9b69f72c3e8bac0d81cdfcfbcf31e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f43dc81b4f0631bc0124b17228e212b9987fc8019d7d2be2fca9aa22daf1816a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
