{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115195,"origem":"stj","sha256_origem":"5e592fca67792fc6c93a4facee36a9823d1bed6c68520f0422b2cbcce0cd8279","registro_original":{"id_fonte":"930849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211907","numero_registro":"202403588130","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS\nÀ ARREMATAÇÃO. LEILÃO JUDICIAL. PRIMEIRA PRAÇA. REVOGAÇÃO DA HASTA\nPÚBLICA. PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.\nCOMPROVAÇÃO. ARREMATAÇÃO EM SEGUNDA PRAÇA. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL.\nINOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PRIMEIRA PRAÇA. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. BOA-FÉ DO ARREMATANTE. ACÓRDÃO MANTIDO.\rI. Hipótese em\nexame\r1. Embargos à arrematação opostos em 27/9/2013, dos quais foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 12/6/2024 e\nconcluso ao gabinete em 7/5/2025.\rII. Questão em discussão\r2. O\npropósito recursal consiste em decidir se, reconhecida a\ninexistência de primeira praça, com aquisição de imóvel em segunda e\núnica praça, é possível considerar a arrematação perfeita e\nacabada.\rIII. Razões de decidir\r3. O CPC/1973 não estabelecia o\nconceito de preço vil. Contudo, já à época, a jurisprudência\nproclamava que o conceito de preço vil resultava da comparação entre\no valor de mercado do bem penhorado e o da arrematação,\npresumindo-se desprezível o lanço inferior a 50% da cifra da\navaliação atualizada. Precedente.\r4. O CPC/2015, em art. 891,\nparágrafo único, diz que se considera vil o preço inferior ao mínimo\nestipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo esse sido\nfixado, considera-se vil o montante inferior a cinquenta por cento\ndo valor da avaliação.\r5. Sob a égide de ambos os diplomas\nprocessuais, excepcionalmente, esta Corte Superior já flexibilizou o\nconceito legal de preço vil e admitiu a arrematação em valor menor\nao equivalente a cinquenta por cento da avaliação do bem.\r6. A\nprimeira praça deve respeitar o preço de avaliação; a segunda\npermite lances inferiores, desde que não caracterizados como preço\nvil.\r7. Diante de defeitos na arrematação, o retorno das partes ao\nstatus quo ante é excepcional, devendo se limitar às hipóteses em\nque o vício for causado pelo próprio arrematante ou nas situações\nprevistas no art. 903, §1º, CPC.\r8. No recurso sob julgamento, (i) a\nquantia oferecida perfaz 72,78% do valor informado no edital, não se\ncaracterizando como preço vil; (ii) não foi comprovado prejuízo\nconcreto aos recorrentes, pela supressão da primeira praça; (iii) o\narrematante participou do leilão de boa-fé e o seu lance foi sagrado\nvencedor; por isso, seu interesse na manutenção da aquisição merece\nser protegido.\rIV. Dispositivo\r9. Recurso especial conhecido e\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"884eb09df50042f5b4eb2ffda390a9cdb97ed4d1ee710e545edc8c261995451e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e592fca67792fc6c93a4facee36a9823d1bed6c68520f0422b2cbcce0cd8279","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
