{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115198,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d73d6cddc843a4ab55d386c50375d879b62470a9f7fa7c7634d1a81a671760","registro_original":{"id_fonte":"930852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205379","numero_registro":"202501043029","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-16","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE\nOBRA NOVA. DIREITO DE CONSTRUIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CITRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPEDIDO PRINCIPAL. DEMOLIÇÃO DE ESCADAS. CONSTRUÇÃO ERIGIDA A MENOS\nDE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. PRESUNÇÃO DE DEVASSAMENTO.\nPEDIDO SUBSIDIÁRIO. AMPLIAÇÃO DO MURO DIVISÓRIO.\nI. HIPÓTESE EM\nEXAME\n1. Ação de nunciação de obra nova ajuizada em 10/6/2020, da\nqual foi extraído o presente recurso especial, interposto em\n1º/10/2024 e concluso ao gabinete em 11/4/2025.\nII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\n2. O propósito recursal consiste em determinar (I) se\nhouve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional, (II) se\nestá configurado o julgamento citra petita pelo acolhimento do\npedido subsidiário e (III) se a construção, a menos de metro e meio\nda divisa, de escadas com vista para o terreno contíguo gera\nautomaticamente a obrigação de demolição das estruturas.\nIII. RAZÕES\nDE DECIDIR\n3. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o\nTribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão\nsubmetida à apreciação judicial e na medida necessária para o\ndeslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão\nda parte.\n4. O artigo 1.301 do CC estabelece, de modo objetivo, uma\npresunção de devassamento pela construção de aberturas a menos de\nmetro e meio do terreno contíguo. Não obstante, é lícito à parte,\ntanto na ação demolitória quanto na nunciação de obra nova, postular\na adequação da estrutura, de modo que sua privacidade seja\nresguardada.\n5. Na hipótese, houve a construção de escadas de forma\nrente ao muro divisório entre as propriedades contíguas. Como pedido\nprincipal, a autora requereu a demolição das estruturas; como pedido\nsubsidiário, a ampliação do muro. O juízo, em primeiro grau, acolheu\no pedido subsidiário, rejeitando o principal, em sentença mantida\npelo Tribunal, de tal modo que não se caracteriza o julgamento citra\npetita.\n6. São incontroversos os fatos subjacentes à pretensão,\ntanto a construção de escadas de forma rente ao muro divisório\nquanto a possibilidade de, nos degraus mais altos, ter-se uma visão\ncompleta do terreno contíguo. É indiscutível a violação à\nprivacidade da autora; tal circunstância, todavia, pode ser\neliminada pela ampliação do muro, que corresponde ao seu pedido\nsubsidiário, não havendo razão para o acolhimento do pedido\nprincipal de demolição das escadas, que representaria um encargo\nmaior ao proprietário do terreno limítrofe.\nIV. DISPOSITIVO\n7.\nRecurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do\nrecurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1301","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art326"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01301","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00326 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"edd8670665b78a258515e3874598f61e9af46aae2b3f9cbbcb057fb4b26bbc9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
