# Registro público: STJ — 1980708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5de9cc747e9d3c480aa450c9352fa5da741cb0dafc87122c45293304414acd23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO
DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO OU REPASSE DE ABONO E VANTAGENS
DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 736 DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGULAMENTO
APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO. TEMA 907 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO À ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 563/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos das teses fixadas para o Tema 736 dos Recursos
Repetitivos, há vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer
natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a
concessão de parcela não prevista no correspondente plano de
benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme tese fixada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos, "o
regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e
estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito
acumulado".
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da  Súmula 563/STJ, "o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não
incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas".
- **Item 4 (texto oficial):** Caso concreto no qual o Tribunal de origem concluiu pela
inexistência do direito dos empregados inativos ao reajuste
concedido aos ativos, pois o regulamento do plano previdenciário não
previu o direito de reajuste salarial a todos os ativos, nem a
extensão aos inativos, mas apenas "assegurou os reajustes dos
benefícios  na mesma época em que forem feitos os reajustamentos
gerais de salários da patrocinadora, não tendo, a toda evidência, o
condão de criar qualquer embaraço à reestruturação remuneratória dos
funcionários da ativa".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO
DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO OU REPASSE DE ABONO E VANTAGENS
DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 736 DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGULAMENTO
APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE AO BENEFÍCIO. TEMA 907 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO À ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 563/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos das teses fixadas para o Tema 736 dos Recursos
Repetitivos, há vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer
natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a
concessão de parcela não prevista no correspondente plano de
benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
2. Conforme tese fixada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos, "o
regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e
estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito
acumulado".
3. Nos termos da  Súmula 563/STJ, "o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não
incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades
fechadas".
4. Caso concreto no qual o Tribunal de origem concluiu pela
inexistência do direito dos empregados inativos ao reajuste
concedido aos ativos, pois o regulamento do plano previdenciário não
previu o direito de reajuste salarial a todos os ativos, nem a
extensão aos inativos, mas apenas "assegurou os reajustes dos
benefícios  na mesma época em que forem feitos os reajustamentos
gerais de salários da patrocinadora, não tendo, a toda evidência, o
condão de criar qualquer embaraço à reestruturação remuneratória dos
funcionários da ativa".
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VEDAÇÃO DO REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA
OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)
(REGULAMENTO APLICÁVEL AO PARTICIPANTE DE PLANO FECHADO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA FINS DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR)
   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)

## Súmulas citadas

- STJ:563

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
