{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115200,"origem":"stj","sha256_origem":"a0b954bf4a092422f82aa55f0dc8dec9046a6726d0e75741f0dd15f780b57607","registro_original":{"id_fonte":"930854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125480","numero_registro":"202400559154","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Interesse processual.\nVícios construtivos. Programa Minha Casa Minha Vida.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação da\nrecorrente, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem\nresolução do mérito, sob o argumento de ausência de interesse\nprocessual, em razão da falta de prévio requerimento extrajudicial\npara demandas relacionadas a vícios construtivos de imóveis\nvinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se, nas ações\nque tratam do reconhecimento de vícios construtivos, é exigível a\ncomprovação de prévio requerimento extrajudicial para caracterizar o\ninteresse processual.\rIII. Razões de decidir\r3. O STJ possui\nentendimento consolidado de que, em ações que versam sobre vícios\nconstrutivos, não se exige a comprovação de prévio encaminhamento de\nrequerimento extrajudicial como condição para aferição do interesse\nprocessual.\rIV. Dispositivo e tese\rRecurso provido para anular a\nsentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e\ndeterminar o prosseguimento do feito.\rTese de julgamento:\r1. Nas\nações que tratam do reconhecimento de vícios construtivos, não se\nexige a comprovação de prévio requerimento extrajudicial como\ncondição para aferição do interesse processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62bc1f0c02814cb17590caf976c14dfd839813484eed464802863578ac6b20c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
