{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115202,"origem":"stj","sha256_origem":"07a1d3bdd725883dd84cda2ec32e9953a76d01e7914d0ddaecc728ded5df563a","registro_original":{"id_fonte":"930856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130985","numero_registro":"202400799245","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DADOS\nTELEFÔNICOS. CONSENTIMENTO PRÉVIO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de\nobrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na\nqual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do\ncadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de\ntais dados.\n2. O acórdão recorrido considerou que os dados\ntelefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola\na legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o\nconsentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à\nproteção ao crédito.\n3. No recurso especial, a parte recorrente\nsustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem\nconsentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011.\nII.\nQuestão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se\no armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes\nexige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não\nsensível desses dados.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal\nde Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710,\nde que não é necessário o consentimento do consumidor para a\nmanutenção de dados em sistema de \"credit scoring\", desde que sejam\nfornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado.\n6. O\nacórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura\ndo cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso\ndiscordasse dos termos de uso e privacidade.\n7. A análise da\nalegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de\nprovas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7\ndo STJ.\n8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e\nprecisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais\nindicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede\no conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.\nIV.\nDispositivo\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012414 ANO:2011\n        ART:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(CADASTRO DE INADIMPLENTES - DADOS TELEFÔNICOS - CONSENTIMENTO\nPRÉVIO)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 710\n(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA\n284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2754985>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"92c6e9b0f4773d967aac0c7fd77f90e8d1d836a62846d731850a06acb85d8910","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
