# Registro público: STJ — 2130985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07a1d3bdd725883dd84cda2ec32e9953a76d01e7914d0ddaecc728ded5df563a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na
qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do
cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de
tais dados.
2. O acórdão recorrido considerou que os dados
telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola
a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o
consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à
proteção ao crédito.
3. No recurso especial, a parte recorrente
sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem
consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes
exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não
sensível desses dados.

### III. Razões de decidir

5. O Superior Tribunal
de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710,
de que não é necessário o consentimento do consumidor para a
manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam
fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado.
6. O
acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura
do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso
discordasse dos termos de uso e privacidade.
7. A análise da
alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e
precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais
indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede
o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DADOS
TELEFÔNICOS. CONSENTIMENTO PRÉVIO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de
obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na
qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do
cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de
tais dados.
2. O acórdão recorrido considerou que os dados
telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola
a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o
consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à
proteção ao crédito.
3. No recurso especial, a parte recorrente
sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem
consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes
exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não
sensível desses dados.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal
de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710,
de que não é necessário o consentimento do consumidor para a
manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam
fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado.
6. O
acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura
do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso
discordasse dos termos de uso e privacidade.
7. A análise da
alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e
precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais
indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede
o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CADASTRO DE INADIMPLENTES - DADOS TELEFÔNICOS - CONSENTIMENTO
PRÉVIO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 710
(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2754985>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
        ART:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-06-09%3B12414%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2218482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134060/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2118899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95457/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2222983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-06-09;12414!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
- **SHA-256 do registro documental:** 07a1d3bdd725883dd84cda2ec32e9953a76d01e7914d0ddaecc728ded5df563a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

### [Cadastro positivo: como pedir a exclusão e efeitos no score](https://wikijuridica.com.br/consumidor/sair-do-cadastro-positivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Desde 2019, a inclusão no cadastro positivo passou a ser automática para a maioria das pessoas, sem exigir autorização prévia — uma mudança na Lei 12.414/2011 feita pela Lei Complementar 166/2019. Quem não quer ter seu histórico de pagamentos usado para compor o score positivo tem, no entanto, o direito de pedir a exclusão a qualquer momento, sem custo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cadastro, positivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0171e2a4bcde67ef98a29ed223ce3aadb363eec451568572e98ee4fb6def97d5
- **SHA-256 do registro documental:** 07a1d3bdd725883dd84cda2ec32e9953a76d01e7914d0ddaecc728ded5df563a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fsair-do-cadastro-positivo%2F)

### [Consulta gratuita ao Cadastro Positivo: como pedir o histórico](https://wikijuridica.com.br/bancario/cadastro-positivo-consulta-gratuita-anual/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcadastro-positivo-consulta-gratuita-anual%2F)

### [Dado errado no Cadastro Positivo derrubando seu score](https://wikijuridica.com.br/bancario/cadastro-positivo-dado-cadastral-errado-score/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcadastro-positivo-dado-cadastral-errado-score%2F)

### [REsp 2.117.561 do STJ: proteção de dados pessoais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2117561/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2117561%2F)

### [REsp 2.149.013 do STJ: cadastro de dados pessoais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2149013/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2149013%2F)

### [REsp 2.218.482 do STJ: cadastro positivo e banco de dados](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218482/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218482%2F)

### [Como consultar de graça seus dados nos birôs de crédito](https://wikijuridica.com.br/lgpd/consultar-meus-dados-biros-gratis/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Flgpd%2Fconsultar-meus-dados-biros-gratis%2F)

