# Registro público: STJ — 2101435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 764b9f83df77dbc93a0afb9a28bbef90105f6372704fbcd1fa6f0205727bac3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. MARCO INICIAL DE APLICABILIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, III, DO CPC/2015. 1.A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos. A eficácia vinculante da tese se inicia com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu trânsito em julgado. 2. A exigência de trânsito em julgado para a aplicação do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA
DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA
DISPONIBILIZAÇÃO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. MARCO INICIAL DE
APLICABILIDADE. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, III, DO
CPC/2015.
1.A controvérsia central do recurso especial cinge-se a
definir o marco temporal para a aplicação de tese firmada sob o rito
dos recursos repetitivos. A eficácia vinculante da tese se inicia
com a publicação do acórdão paradigma, não dependendo de seu
trânsito em julgado.
2. A exigência de trânsito em julgado para a
aplicação do precedente contraria diretamente o disposto no art.
1.040, III, do Código de Processo Civil, que condiciona a aplicação
da tese apenas à publicação do acórdão.
3. A tese firmada no Tema
677/STJ estabelece que o depósito judicial para garantia do juízo
não elide a mora do devedor, de modo que os encargos moratórios
continuam a incidir sobre o débito até a efetiva disponibilização
dos valores ao credor.
Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.169.656 do STJ: rito dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169656/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.169.656 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos repetitivos, plano de saúde e fixação de tese. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d7cbf171f7cf41838aa691f02329356d2de4107ce89804e5d8a270d0e44d1f3
- **SHA-256 do registro documental:** 764b9f83df77dbc93a0afb9a28bbef90105f6372704fbcd1fa6f0205727bac3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169656%2F)

