{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11521,"origem":"stj","sha256_origem":"ff12ea1c18bc20a23db2ffef2d7d64b848e40b8d5672c0882f492f4c08943ee6","registro_original":{"id_fonte":"000823792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970297","numero_registro":"202103417094","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE\nPRODUTOR RURAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS.\nREGULAMENTAÇÃO PELO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte STJ, a legislação\nprocessual (art. 932 do CPC/2015 c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao\nrelator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda,\naplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a\npossibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta\nqualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.\nPrecedentes.\n2. \"Na medida em que regulamentado em diploma normativo diverso do\nmicrossistema que compõe o processo recuperacional e falimentar, os\nprazos processuais para interposição de agravo de instrumento contra\ndecisões interlocutórias nos processos de recuperação judicial e de\nfalência devem observar os ditames da Legislação Processual Civil,\nsendo computados, por conseguinte, em dias úteis, nos termos do art.\n269, do CPC/15.\" (AgInt no REsp n. 1.937.868/RJ, relator MINISTRO\nMARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art189_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art269","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00269 ART:00932 ART:01015 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n        ART:00189 PAR:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1348261>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1389200>>-SP\n(AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NOS PROCESSOS\nDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE FALÊNCIA - PRAZOS PROCESSUAIS CONTADOS\nEM DIAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1937868>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c227a1d9def6b5d1e42ccf845a913ad466cfa7254a4598fe745a28bccbd15864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
