# Registro público: STJ — 1956179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11522/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85a5911618ead71cb8aa10cc023e8be4b5878f48d90a0861a346c1a23862b628

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE
RECEBIMENTO. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20%.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.  RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme o entendimento assente deste Superior Tribunal, para a
constituição do devedor em mora nos contratos de alienação
fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de
notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu
efetivo recebimento, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo as
instâncias ordinárias, ocasionando a extinção da ação". (AgInt no
REsp 1829084/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
21/11/2019, DJe 19/12/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, não
havendo condenação, a verba sucumbencial há de ser arbitrada entre
10% a 20% sobre o montante do proveito econômico ou, caso este não
possa ser aferido, sobre o valor da causa". (AgInt no AREsp
1843911/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado
em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)
- **Item 3 (texto oficial):** "Os honorários advocatícios sucumbenciais, por obedecerem os
critérios previstos no § 2º do art. 85 do CPC/2015 - respeitados os
parâmetros legais estabelecidos no dispositivo -, não podem ser
revistos, em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice
da Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp 1941278/MS, Rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 09/03/2022)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE
RECEBIMENTO. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20%.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.  RECURSO DESPROVIDO.
1. "Conforme o entendimento assente deste Superior Tribunal, para a
constituição do devedor em mora nos contratos de alienação
fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de
notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu
efetivo recebimento, o que não ocorreu no caso dos autos, segundo as
instâncias ordinárias, ocasionando a extinção da ação". (AgInt no
REsp 1829084/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
21/11/2019, DJe 19/12/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, não
havendo condenação, a verba sucumbencial há de ser arbitrada entre
10% a 20% sobre o montante do proveito econômico ou, caso este não
possa ser aferido, sobre o valor da causa". (AgInt no AREsp
1843911/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado
em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)
3. "Os honorários advocatícios sucumbenciais, por obedecerem os
critérios previstos no § 2º do art. 85 do CPC/2015 - respeitados os
parâmetros legais estabelecidos no dispositivo -, não podem ser
revistos, em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice
da Súmula 7/STJ." (AgInt no AREsp 1941278/MS, Rel. Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 09/03/2022)
4.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
ENCAMINHAMENTO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO E
SEU EFETIVO RECEBIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1829084>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 416645>>-SC
(VERBA SUCUMBENCIAL - BALIZAS PARA SUA FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1843911>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DO
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1941278>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
