{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115220,"origem":"stj","sha256_origem":"c5cfefb91f840e037cfe6a147627199db029aee698484899b8dd11d1eea2b520","registro_original":{"id_fonte":"930874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183575","numero_registro":"202404400994","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. (1)\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 926 E 1.022 DO NCPC. HIGIDEZ DO ARESTO\nRECORRIDO. (2) OBRIGAÕES GARANTIDAS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE\nRECEBÍVEIS PERFORMADOS E A PERFORMAR. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO\nDIREITO. \"RECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\r1. As razões\nrecursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram respaldo no\nteor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e\nintegral a respeito da controvérsia, revelando-se hígido o\ndecisum.\r2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior orienta-se\nno sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de\ndireitos sobre coisas móveis e títulos de crédito não se submetem ao\nprocesso de recuperação judicial, independetemente de terem sido\nefetivamente performados ou não até a data do pleito de recuperação\njudicial.\r3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a56e8b3ed44141adf9a2bb390c75fb4769d9b0344b39c52076a1b794185627a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c5cfefb91f840e037cfe6a147627199db029aee698484899b8dd11d1eea2b520","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
