# Registro público: STJ — 1930111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9bd4ce0708dd16c1af0675937b870fdd76397f721d6d28d40b6289bd44cdd28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930881
- **Número de registro na fonte:** 202100927390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO SEM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Não é necessário que os advogados da parte reitere…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO SEM
ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE
POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A
manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando
juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade
postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento
de defesa.
2. Não é necessário que os advogados da parte reiterem ou
ratifiquem o conteúdo da manifestação técnica do assistente técnico,
sendo suficiente que a petição seja subscrita por profissional
habilitado.
3. Recurso especial provido para cassar a decisão que
homologou o laudo pericial, determinando a análise da manifestação
técnica do assistente técnico da parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
