# Registro público: STJ — 2093809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115228/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115228.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad977961037c355c2048d1a3cef1154dd91e0430decfd1fd54d4a5526aab78dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930882
- **Número de registro na fonte:** 202103894790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO/COMUNHÃO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM E LOCAÇÃO A TERCEIROS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO/INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA (ART. 1.319 DO CC). PRESCRIÇÃO. NATUREZA REPARATÓRIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, CC). ACTIO NATA. TERMO INICIAL PARCELA A PARCELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1.Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses essenciais à controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). Precedentes. 2.A pretensão do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO/COMUNHÃO. USO
EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM E LOCAÇÃO A TERCEIROS. PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO/INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA (ART. 1.319 DO CC).
PRESCRIÇÃO. NATUREZA REPARATÓRIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV,
CC). ACTIO NATA. TERMO INICIAL PARCELA A PARCELA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1.Não
configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses essenciais à
controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os
argumentos (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). Precedentes.
2.A
pretensão do coproprietário de haver sua quota-parte sobre frutos
percebidos pela fruição exclusiva do imóvel comum, inclusive por
locação a terceiros, possui natureza reparatória/ressarcitória
fundada em violação de dever legal e vedação ao enriquecimento sem
causa, submetendo-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, §
3º, IV, do CC, e não ao prazo decenal do art. 205 do CC. Incidência
da jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
3.Termo inicial da
prescrição observado à luz da actio nata em relações de trato
sucessivo: prescrição das parcelas vencidas há mais de três anos
contados retroativamente do ajuizamento, permanecendo exigíveis as
subsequentes (prescrição "parcela a parcela").
Precedentes.
4.Dissídio jurisprudencial não configurado ante a
consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ (Súmula
83/STJ).
5.Honorários recursais majorados (art. 85, § 11,
CPC).
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.093.809 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093809/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.093.809 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, condomínio/comunhão e natureza reparatória. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f3f8530f7d09e30cbdfc06a0d0d0c10efaae265ee6625cbc82f0c1968808173
- **SHA-256 do registro documental:** ad977961037c355c2048d1a3cef1154dd91e0430decfd1fd54d4a5526aab78dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093809%2F)

