{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11523,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7acedd3813e9f79d7377042ab25cda3f01286df704b0619926a5a117a56e72","registro_original":{"id_fonte":"000823794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955391","numero_registro":"202102551200","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO\nPOR PERDAS E DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. PROVA. LAUDO UNILATERAL.\nCONDENAÇÃO MANTIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO\nDO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. SÚMULA 83/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.\nREFORMA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR\nPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não\nse vislumbra a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.\n2. \"Consoante as regras de distribuição do ônus probatório,\natribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu\ndireito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos\ndo direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015\n(art. 333, I e II, do CPC/73).\" (AgInt no AREsp 1694758/MS, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe\n18/06/2021)\n3. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o agravante\ndesistiu da produção da prova pericial na audiência de instrução e\njulgamento, bem como não produziu prova que seria apta a\ndesconstituir a prova técnica trazida à inicial pela autora.\n4. Nos termos da jurisprudência do STJ \"A parte não pode alegar\ncerceamento de defesa se, instada a se manifestar sobre as provas\nque pretendia produzir, nada requereu. A ninguém é dado comportar-se\ncontraditoriamente no processo.\" (AgInt no AREsp 1414770/DF, Rel.\nMinistra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2019,\nDJe 12/08/2019).\n5. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, \" após a\nentrada em vigor do Código Civil de 2002, atualmente, a taxa dos\njuros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa\nreferencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC,\nsendo inviável a sua cumulação com outros índices de atualização\nmonetária? (AgInt no AREsp 1199672/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI,\nQUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 08/10/2021).\n6. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1853840>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1694758>>-MS\n(PRODUÇÃO DE PROVA - REQUERIMENTO - FALTA - COMPORTAMENTO\nCONTRADITÓRIO - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1414770>>-DF\n(JUROS DE MORA - TAXA SELIC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1199672>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f601c1f48df50fe0f2f000cfe5419ca0f3026341de05b049508927e65cffb1e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
