# Registro público: STJ — 2172250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fe019af0c223d743b827dffd3f5db83c30fd4c44c1608c963794d04c2bc3968

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930889
- **Número de registro na fonte:** 202403611973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. PUBLICIDADE ENGANOSA. EMPREENDIMENTO DIVULGADO COMO CONDOMÍNIO FECHADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Configurada publicidade enganosa e violação da boa-fé objetiva, deve ser reconhecida a nulidade do contrato e assegurada a restituição in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. PUBLICIDADE ENGANOSA. EMPREENDIMENTO
DIVULGADO COMO CONDOMÍNIO FECHADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. BOA-FÉ
OBJETIVA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS
VALORES PAGOS. SÚMULA 543/STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ.
1.
Configurada publicidade enganosa e violação da boa-fé objetiva, deve
ser reconhecida a nulidade do contrato e assegurada a restituição
integral das parcelas pagas, nos termos da Súmula 543/STJ.
2. A
cláusula de alienação fiduciária não afasta a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor quando presentes os pressupostos da relação de
consumo.
3. A condenação em danos morais encontra amparo na conduta
ilícita e no abalo causado aos compradores, sendo o valor arbitrado
proporcional e adequado, em consonância com os arts. 927 e 944 do
Código Civil.
4. A revisão do quantum indenizatório demandaria
reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. O
dissídio jurisprudencial indicado não se caracteriza, pois os
precedentes apresentados não guardam similitude fática com o caso
analisado, envolvendo hipóteses de inadimplemento do comprador, e
não de publicidade enganosa.
6. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.172.250 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172250/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.172.250 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, publicidade enganosa e empreendimento divulgado como condomínio fechado. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** ac42f12fc769ea97fe504b8e30ed827b3afa5f631e86726b615fa10f7b83ac9b
- **SHA-256 do registro documental:** 2fe019af0c223d743b827dffd3f5db83c30fd4c44c1608c963794d04c2bc3968
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172250%2F)

