# Registro público: STJ — 1940535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da59c0d02308abc1559cf7b6aabab528f365c401214c53091978cb16224e61e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. PURGA DA MORA ATÉ A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EFETIVA LAVRATURA DO AUTO NO CASO CONCRETO. SÚMULA
211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte garante ao devedor a possibilidade
de purgar a mora até a lavratura do auto de arrematação, pelo
pagamento integral do débito, entendido este como as obrigações
vencidas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. (AgInt no
REsp 1.760.519/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 30/9/2019)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido não merece reforma, tendo
em vista que afastou a possibilidade de a devedora purgar a mora,
ante a não realização do pagamento integral do débito, sendo os
valores depositados nos autos inferiores ao montante devido,
situação que afastaria a quitação da dívida.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem não enfrentou a tese apontada em sede de
aclaratórios sob o ângulo da efetiva lavratura do auto de
arrematação do imóvel, situação que enseja o reconhecimento da
ausência de prequestionamento, máxime ante a falta de específica e
concreta análise da matéria submetida à apreciação judicial.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. PURGA DA MORA ATÉ A LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.
POSSIBILIDADE. EFETIVA LAVRATURA DO AUTO NO CASO CONCRETO. SÚMULA
211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte garante ao devedor a possibilidade
de purgar a mora até a lavratura do auto de arrematação, pelo
pagamento integral do débito, entendido este como as obrigações
vencidas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. (AgInt no
REsp 1.760.519/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 30/9/2019)
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não merece reforma, tendo
em vista que afastou a possibilidade de a devedora purgar a mora,
ante a não realização do pagamento integral do débito, sendo os
valores depositados nos autos inferiores ao montante devido,
situação que afastaria a quitação da dívida.
3. A Corte de origem não enfrentou a tese apontada em sede de
aclaratórios sob o ângulo da efetiva lavratura do auto de
arrematação do imóvel, situação que enseja o reconhecimento da
ausência de prequestionamento, máxime ante a falta de específica e
concreta análise da matéria submetida à apreciação judicial.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A
LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1760519>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1925380>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1616086>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1132567>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1571289>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
