# Registro público: STJ — 2917241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec8f36a04424bd4c9c00e6a793804fb1eb3aa4e4c8939dc183e292c105955064

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL  E  CONSUMIDOR. 
AÇÃO  DE  REPARAÇÃO  DE  DANOS.  DIREITO  DO  CONSUMIDOR.  DEFEITO 
NA  PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO.  INVERSÃO  LEGAL  DO  ÔNUS  DA  PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas  hipóteses  de  defeito  na  prestação  do  serviço,  o 
art.  14,  §  3º,  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor  prevê  a 
inversão  legal  do  ônus  da  prova  em  favor  do  consumidor, 
exigindo  do  fornecedor  a  prova  de  causas  que  excluem  a 
responsabilidade  civil.
2.  Nos  termos  da  jurisprudência  do 
STJ,  "(..)  o  fortuito  interno,  entendido  como  o  fato 
imprevisível  e  inevitável  ocorrido  no  momento  da  prestação 
do  serviço  ou  da  fabricação  do  produto,  não  exclui  a 
responsabilidade  do  fornecedor,  pois  relaciona-se  com  a 
atividade  e  os  riscos  inerentes  ao  empreendimento"  (AgInt  no
 AREsp  2.057.346/RO,  Relator  Ministro  Raul  Araújo,  Quarta 
Turma,  julgado  em  27/6/2022,  DJe  de  29/6/2022).
3.  Agravo 
conhecido  para  negar  provimento  ao  recurso  especial.

## Ementa

AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL  E  CONSUMIDOR. 
AÇÃO  DE  REPARAÇÃO  DE  DANOS.  DIREITO  DO  CONSUMIDOR.  DEFEITO 
NA  PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO.  INVERSÃO  LEGAL  DO  ÔNUS  DA  PROVA.

1.  Nas  hipóteses  de  defeito  na  prestação  do  serviço,  o 
art.  14,  §  3º,  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor  prevê  a 
inversão  legal  do  ônus  da  prova  em  favor  do  consumidor, 
exigindo  do  fornecedor  a  prova  de  causas  que  excluem  a 
responsabilidade  civil.
2.  Nos  termos  da  jurisprudência  do 
STJ,  "(..)  o  fortuito  interno,  entendido  como  o  fato 
imprevisível  e  inevitável  ocorrido  no  momento  da  prestação 
do  serviço  ou  da  fabricação  do  produto,  não  exclui  a 
responsabilidade  do  fornecedor,  pois  relaciona-se  com  a 
atividade  e  os  riscos  inerentes  ao  empreendimento"  (AgInt  no
 AREsp  2.057.346/RO,  Relator  Ministro  Raul  Araújo,  Quarta 
Turma,  julgado  em  27/6/2022,  DJe  de  29/6/2022).
3.  Agravo 
conhecido  para  negar  provimento  ao  recurso  especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ec8f36a04424bd4c9c00e6a793804fb1eb3aa4e4c8939dc183e292c105955064
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

