{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115247,"origem":"stj","sha256_origem":"21634f17dc577d436b6a25704a358ca6ecaaf10f62b6191461c525a8d0ba091b","registro_original":{"id_fonte":"930903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2864946","numero_registro":"202500578191","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ARRESTO CAUTELAR.\nEXTRAVIO DO BEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE\nPEDIDO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.\r1. Apesar de opostos embargos\nde declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente\nnão indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo\nCivil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº\n211/STJ.\r2. O legislador conferiu ao depositário a responsabilidade\npela guarda e conservação da coisa. Em se tratando de bens sujeitos\nà depreciação ou à deterioração, a fim de conservar seu valor, o\ndiploma processual civil, de forma imperativa, preconiza que o juiz\ndeterminará a alienação antecipada dos bens. Precedentes.\r3. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb7ca236279bc448f205e74107f9bcff1534ccdd17408f81f336bc1d289a597e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
