{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115250,"origem":"stj","sha256_origem":"e809f0827c773f1a710edd844444dff6704c8f49c9b055c684addabd25ce4eb3","registro_original":{"id_fonte":"930906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688272","numero_registro":"202402514903","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.\nDOCUMENTOS DO SISTEMA IATA/BSP. IDONEIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNEGATIVA. AFASTAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.\r1. De acordo com a\njurisprudência do STJ, para a admissibilidade da ação monitória, não\né necessária a apresentação de prova robusta, sendo suficiente que\nos documentos permitam o juízo de probabilidade acerca do direito\nafirmado.\r2. No caso concreto, a Corte local foi enfática ao afirmar\nque os documentos que acompanharam a inicial não eram suficientes\npara a formação desse juízo e, portanto, seriam inservíveis para a\ninstrução da monitória.\r3. Não se admite a revisão do entendimento\ndo tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame\ndo acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da\nSúmula nº 7/ STJ.\r4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte,\na necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do\nrecurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\r5. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5aad9768b8ad890cadc85b11253e53d479e62a1ae9d06fa3d98608fa542c938c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e809f0827c773f1a710edd844444dff6704c8f49c9b055c684addabd25ce4eb3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
