# Registro público: STJ — 2659600

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2f9201a15bc25139b864c3d6b97f97e1313e3f98a86ba7dc1b168aedc57bf35

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930908
- **Número de registro na fonte:** 202401832966
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio dos autos ao Juízo da recuperação judicial. 2. O princípio da universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram como…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO PELA RECUPERANDA. VIS ATTRACTIVA DO
JUÍZO RECUPERACIONAL. INEXISTÊNCIA.
1. Trata-se de cumprimento de
sentença ajuizado pela sociedade em recuperação judicial objetivando
o recebimento de multa, tendo sido determinado, de ofício, o envio
dos autos ao Juízo da recuperação judicial.
2. O princípio da
universalidade do juízo encontra exceções na própria Lei de
Recuperação Judicial e Falência, como nas hipóteses em que se
demanda quantia ilíquida, nas execuções fiscais, nas ações
trabalhistas ou nas ações em que a falida ou a recuperanda figuram
como autoras ou litisconsortes ativas. Precedente.
3. O julgamento
do cumprimento de sentença em que a recuperanda ocupa o polo ativo
não compete ao Juízo onde tramita o processo de soerguimento.
4.
Agravos conhecidos para conhecer e dar provimento aos recursos
especiais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.235.789 do STJ: execuções fiscais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235789/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.235.789 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de março de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execuções fiscais, exceção de pré-executividade e honorários de êxito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucoes, fiscais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 249ef60929a986fb71925605df69f6db7db9d008ce2ba1b3f0193c4e0a566150
- **SHA-256 do registro documental:** a2f9201a15bc25139b864c3d6b97f97e1313e3f98a86ba7dc1b168aedc57bf35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235789%2F)

