{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115256,"origem":"stj","sha256_origem":"344a44dc18a8dd2daa05332d428ebb17e070830304a7732a08ce552b90de70c9","registro_original":{"id_fonte":"930924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204902","numero_registro":"202501016652","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO CABIMENTO.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nCOMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA\nCOM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. PRESCRIÇÃO DE FÓRMULA À\nBASE DE AMINOÁCIDOS. TECNOLOGIA EM SAÚDE RECOMENDADA PELA CONITEC E\nINCORPORADA AO SUS. TRATAMENTO ATÉ DOIS ANOS DE IDADE. COBERTURA\nPELA OPERADORA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, na\nqual se pretende a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de\nfórmula à base de aminoácidos, prescrita para o tratamento da\nbeneficiária, diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde\ntem a obrigação de cobertura de fórmula à base de aminoácidos\nprescrita para o tratamento da beneficiária diagnosticada com\nalergia à proteína do leite de vaca.\nIII. Razões de decidir\n3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo\nque não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no\nart. 105, III, \"a\" da CF/88.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula\n282/STF).\n5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).\n6. A fórmula à base de aminoácidos é registrada na Anvisa na\ncategoria de alimentos infantis; embora não se trate de um\nmedicamento, foi recomendada pela Conitec e incorporada ao SUS, por\nmeio da Portaria nº 67/2018 do Ministério da Saúde, como tecnologia\nem saúde indicada para o tratamento de crianças de 0 a 24 meses\ndiagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nparcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:000067 ANO:2018\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00010","LEG:FED RSN:000555 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99966e69b1128cb01f03c78b9ad62a47404651ec4b133300c752b2e5888b8b6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
