# Registro público: STJ — 2204902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-04
- **Publicação:** 2025-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 344a44dc18a8dd2daa05332d428ebb17e070830304a7732a08ce552b90de70c9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde
tem a obrigação de cobertura de fórmula à base de aminoácidos
prescrita para o tratamento da beneficiária diagnosticada com
alergia à proteína do leite de vaca.

### III. Razões de decidir

3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula
282/STF).
5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
6. A fórmula à base de aminoácidos é registrada na Anvisa na
categoria de alimentos infantis; embora não se trate de um
medicamento, foi recomendada pela Conitec e incorporada ao SUS, por
meio da Portaria nº 67/2018 do Ministério da Saúde, como tecnologia
em saúde indicada para o tratamento de crianças de 0 a 24 meses
diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
IV. Dispositivo
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA
COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. PRESCRIÇÃO DE FÓRMULA À
BASE DE AMINOÁCIDOS. TECNOLOGIA EM SAÚDE RECOMENDADA PELA CONITEC E
INCORPORADA AO SUS. TRATAMENTO ATÉ DOIS ANOS DE IDADE. COBERTURA
PELA OPERADORA.
I. Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral, na
qual se pretende a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de
fórmula à base de aminoácidos, prescrita para o tratamento da
beneficiária, diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal é decidir se a operadora do plano de saúde
tem a obrigação de cobertura de fórmula à base de aminoácidos
prescrita para o tratamento da beneficiária diagnosticada com
alergia à proteína do leite de vaca.
III. Razões de decidir
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo
que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no
art. 105, III, "a" da CF/88.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula
282/STF).
5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
6. A fórmula à base de aminoácidos é registrada na Anvisa na
categoria de alimentos infantis; embora não se trate de um
medicamento, foi recomendada pela Conitec e incorporada ao SUS, por
meio da Portaria nº 67/2018 do Ministério da Saúde, como tecnologia
em saúde indicada para o tratamento de crianças de 0 a 24 meses
diagnosticadas com alergia à proteína do leite de vaca (APLV).
IV. Dispositivo
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:000067 ANO:2018
(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00010
- LEG:FED RSN:000555 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45542/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.204.902 do STJ: violação de resolução da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2204902/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.204.902 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação de resolução da ans, fundamentação deficiente e plano de saúde. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** resolucao, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17d585d218b3fc743d6e27e6dda46e9c26c243f09b8d511267419425ab978506
- **SHA-256 do registro documental:** 344a44dc18a8dd2daa05332d428ebb17e070830304a7732a08ce552b90de70c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2204902%2F)

