{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115258,"origem":"stj","sha256_origem":"0c1a85c9f461a260e658f538b9f2d098ead287c2580e0fc17ab65a4bb1ba9b6b","registro_original":{"id_fonte":"930931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225635","numero_registro":"202103256548","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Insolvência\nCivil. Arrecadação de bens. Liberação de valores ao insolvente.\nMulta por embargos protelatórios.\nI. Caso em exame\n1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas\nGerais que, em agravo de instrumento, manteve decisão que determinou\na arrecadação da safra de café, a prestação de informações sobre\nexploração agrícola e a liberação de valores ao insolvente para\ntratamento de saúde, além de rejeitar embargos de declaração e\naplicar multa por caráter protelatório.\n2. A parte recorrente alegou\nnegativa de prestação jurisdicional, violação dos arts. 1.022, 300,\n§3º, 933, 489, §1º, III, IV e V, do CPC/2015, aos arts. 1.052 do\nCPC/1973 e 678 do CPC/2015, além de afronta à coisa julgada e\ndivergência jurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n3. Há cinco\nquestões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos necessários ao\ndeslinde da controvérsia; (ii) saber se a liberação de valores ao\ninsolvente violou o art. 300, §3º, do CPC/2015, diante do risco de\nirreversibilidade; (iii) saber se o acórdão deixou de considerar\nfatos supervenientes relevantes, em afronta ao art. 933 do CPC/2015;\n(iv) saber se houve violação da coisa julgada e dos arts. 1.052 do\nCPC/1973 e 678 do CPC/2015, em razão da arrecadação de bens objeto\nde embargos de terceiro; (v) saber se a multa por embargos de\ndeclaração protelatórios foi corretamente aplicada.\nIII. Razões de\ndecidir\n4. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada\ntodas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional.\n5. A liberação de\nvalores ao insolvente foi fundamentada na necessidade de garantir o\ndireito à vida e à dignidade da pessoa humana, sendo compatível com\nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo\nrisco relevante de irreversibilidade.\n6. A rejeição da análise de\nfatos supervenientes decorreu da inadequação da via processual\neleita, conforme entendimento do Tribunal de origem, não\nconfigurando afronta ao art. 933 do CPC/2015.\n7. Não houve violação\nda coisa julgada ou dos arts. 1.052 do CPC/1973 e 678 do CPC/2015,\npois as decisões em embargos de terceiro não atribuíram efeito\nsuspensivo geral ao processo de insolvência, sendo delimitado o\nalcance das decisões anteriores.\n8. A multa por embargos de\ndeclaração protelatórios foi corretamente aplicada, considerando o\nintuito de reexame de matéria já decidida e o abuso do direito de\nrecorrer.\nIV. Dispositivo\nResultado do Julgamento: Recurso especial\nconhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 PAR:00003 ART:00933"],"jurisprudencia_citada":"(FATOS SUPERVENIENTES - CONSIDERAÇÃO - ART. 933 DO CPC)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2019496>>\n(TUTELA PROVISÓRIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no TP 4035>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07a681b80f41e92af472b0ea2351c59c6d9f6741560012721164603d0f24cdff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
