# Registro público: STJ — 2225629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50cf9b322c68e81214398a0e2abaa398f01fc3f9c641c42b8e79bf8a74690897

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json>)
- **Identificador na fonte:** 930932
- **Número de registro na fonte:** 202201394312
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Súmula 581/STJ. 2. Os pagamentos parciais realizados pela devedo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA
DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES.
1. A
recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória. Súmula 581/STJ.
2. Os pagamentos parciais
realizados pela devedora principal em cumprimento do plano de
recuperação judicial não afetam a liquidez, certeza e exigibilidade
do título executivo contra os fiadores, devedores solidários.
3.
Ausência de similitude fática com o caso paradigma impede o
reconhecimento de divergência jurisprudencial.
Recurso especial
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.225.629 do STJ: direito processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225629/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.225.629 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito processual civil e empresarial, ação monitória e cumprimento de sentença contra fiadores. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empresarial
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4c32e58a0e35ca756921a6d7508042bbd4b87b856240f4abd33e0bda045b864
- **SHA-256 do registro documental:** 50cf9b322c68e81214398a0e2abaa398f01fc3f9c641c42b8e79bf8a74690897
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2225629%2F)

