{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":115261,"origem":"stj","sha256_origem":"eac4682d8a9ab8365e20448256bbb0d7f6c72252657e6e5a050e69d56009e00f","registro_original":{"id_fonte":"930934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216955","numero_registro":"202400317650","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.\nMULTA RESCISÓRIA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto por empresa prestadora de serviços\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro\nque julgou improcedente o pedido de condenação do réu ao pagamento\nde multa prevista no art. 603 do Código Civil, em razão da rescisão\nde contrato de prestação de serviços de conservação, operação e\nmanutenção de sistemas de condicionamento de ar, ventilação e\nexaustão mecânica.\r2. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo\npor litispendência. O tribunal afastou a litispendência, anulou a\nsentença e, prosseguindo no julgamento, concluiu pela improcedência\ndo pedido.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se a relação entre as partes caracteriza\nrelação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor; e\n(ii) saber se o art. 603 do Código Civil é aplicável ao contrato\nfirmado entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão\ncontratual expressa.\rIII. Razões de decidir\r4. O Tribunal de origem\nconcluiu que a relação entre as partes é de consumo, considerando\nque o réu usufruiu dos serviços na condição de destinatário final,\nconfigurando as hipóteses previstas nos arts. 2º e 3º do Código de\nDefesa do Consumidor.\r5. O art. 603 do Código Civil aplica-se de\nforma subsidiária, apenas quando o contrato não prevê as\nconsequências da rescisão. No caso, o acórdão de origem afirma que o\ncontrato continha cláusula específica sobre o prazo para rescisão\nunilateral, afastando a aplicação do referido artigo.\r6. A análise\ndas cláusulas contratuais para verificar eventual violação do art.\n603 do Código Civil esbarra no óbice da Súmula 5 do STJ, que impede\nincursão em matéria contratual em recurso especial.\rIV. Dispositivo\ne tese\rRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.\rTese de julgamento:\r1. A relação de consumo entre pessoas\njurídicas caracteriza-se quando o destinatário final exaure a função\neconômica do serviço, aplicando-se o Código de Defesa do\nConsumidor.\r2. O art. 603 do Código Civil aplica-se de forma\nsubsidiária, apenas quando o contrato não prevê as consequências da\nrescisão.\r3. A análise de cláusulas contratuais em recurso especial\né vedada pela Súmula 5 do STJ.\rDispositivos relevantes citados:\nCódigo Civil, arts. 603, 112, 421, 422, 593; Código de Defesa do\nConsumidor, arts. 2º, 3º, 6º; CPC, art. 85, § 11.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, REsp 1.358.231/SP, rel. Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013; STJ, REsp\n2.206.604/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\njulgado em 13/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/68435b3b-ab21-4501-aaa0-a543996299ad/download/20251130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b920ba7d7a07a828940b6de1942a8a25198988c2e7820434cc6b3e69766e1ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
