# Registro público: STJ — 1750059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f2c2fccb83d8bf1e95103fceca66b45140a62b7a1330a16543a3cdf006e189a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 83 DO STJ.
REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.   AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros remuneratórios devem ser fixados na taxa média do
mercado para operações da espécie, quando não for possível aferir a
taxa de juros acordada, pela falta de pactuação expressa ou pela não
juntada do contrato aos autos. (AgInt no AREsp 1479621/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
23/3/2020, DJe 26/3/2020). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O eg. Tribunal estadual, conforme as peculiaridades do caso
concreto, ratificou a perícia no sentido de que os juros
remuneratórios não seriam abusivos, pois foram cobrados consoante a
taxa média de mercado. Modificar esse entendimento exigiria a
análise dos elementos probatórios, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 83 DO STJ.
REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.   AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os juros remuneratórios devem ser fixados na taxa média do
mercado para operações da espécie, quando não for possível aferir a
taxa de juros acordada, pela falta de pactuação expressa ou pela não
juntada do contrato aos autos. (AgInt no AREsp 1479621/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
23/3/2020, DJe 26/3/2020). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. O eg. Tribunal estadual, conforme as peculiaridades do caso
concreto, ratificou a perícia no sentido de que os juros
remuneratórios não seriam abusivos, pois foram cobrados consoante a
taxa média de mercado. Modificar esse entendimento exigiria a
análise dos elementos probatórios, providência incompatível com o
recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNARATÓRIOS -TAXA MÉDIA - REFERENCIAL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1479621>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1312796>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1977593>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1528349>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1534460>>-SC
(ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME
DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1968780>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1920112>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
